VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de ação reparatória ajuizada pela sociedade empresária em face de seus ex-administradores (ut universi), não é possível a comprovação da autorização da assembleia geral ordinária ou extraordinária necessária após o ajuizamento da ação.
REsp 1.778.629-RS: “A ação social reparatória (ut universi) ajuizada pela sociedade empresária contra ex-administradores, na forma do art. 159 da Lei nº 6.404/76, depende de autorização da assembleia geral ordinária ou extraordinária, que poderá ser comprovada após o ajuizamento da ação”.
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