Caderno de Prova

Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) para discutir leis estaduais

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Cabe ação declaratória de constitucionalidade de lei Estadual derivada da sua competência legislativa municipal.

Não, não cabe ação declaratória de constitucionalidade (ADC) para discutir leis estaduais, conforme decisão do ministro Celso de Mello do STF. 

Justificativa

Ação declaratória de constitucionalidade 

Repassando:

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é cabível apenas para leis ou atos normativos federais, conforme previsto no artigo 102, I, “a”, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal já consolidou esse entendimento, destacando que não cabe ADC para discutir a constitucionalidade de leis estaduais ou municipais.

Justificativa para a Inadmissibilidade de ADC para Leis Estaduais

  1. A ADC tem como parâmetro a Constituição Federal, e seu objeto deve ser uma norma federal
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    , não estadual ou municipal.
  2. A competência para julgamento de ADCs é exclusiva do STF e se limita a normas federais, conforme interpretação consolidada pelo ministro Celso de Mello.
  3. O controle concentrado de constitucionalidade de leis estaduais e municipais em face da Constituição Estadual cabe ao Tribunal de Justiça do respectivo estado, conforme estabelecido no artigo 125, §2º, da CF/88.
  4. O STF pode analisar leis estaduais e municipais apenas por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) quando há ofensa direta à Constituição Federal.

Conclusão

Se a constitucionalidade de uma lei estadual precisa ser analisada, o caminho adequado é:

Portanto, não cabe ADC para confirmar a constitucionalidade de uma lei estadual, pois seu objeto deve ser exclusivamente normas federais.

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