Última Atualização 25 de março de 2025
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: Cabe ação declaratória de constitucionalidade de lei Estadual derivada da sua competência legislativa municipal.
Não, não cabe ação declaratória de constitucionalidade (ADC) para discutir leis estaduais, conforme decisão do ministro Celso de Mello do STF.
Justificativa
- A ADC pode ser usada para confirmar a constitucionalidade de leis ou atos normativos federais.
- A ADC não pode ser usada para discutir leis estaduais ou do Distrito Federal.
- O Tribunal de Justiça pode julgar ações de controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual.
- O órgão judiciário estadual pode declarar a inconstitucionalidade de lei municipal, estadual ou federal em face da Constituição da República.
Ação declaratória de constitucionalidade
- A ADC surgiu com a Constituição de 1988 (EC-93).
- O parâmetro da ADC é a Constituição Federal.
- O objeto da ADC é lei ou ato normativo do Poder Público federal.
- A competência para a ADC é do STF.
Repassando:
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é cabível apenas para leis ou atos normativos federais, conforme previsto no artigo 102, I, “a”, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal já consolidou esse entendimento, destacando que não cabe ADC para discutir a constitucionalidade de leis estaduais ou municipais.
Justificativa para a Inadmissibilidade de ADC para Leis Est aduais
- A ADC tem como parâmetro a Constituição Federal, e seu objeto deve ser uma norma federal, não estadual ou municipal.
- A competência para julgamento de ADCs é exclusiva do STF e se limita a normas federais, conforme interpretação consolidada pelo ministro Celso de Mello.
- O controle concentrado de constitucionalidade de leis estaduais e municipais em face da Constituição Estadual cabe ao Tribunal de Justiça do respectivo estado, conforme estabelecido no artigo 125, §2º, da CF/88.
- O STF pode analisar leis estaduais e municipais apenas por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) quando há ofensa direta à Constituição Federal.
Conclusão
Se a constitucionalidade de uma lei estadual precisa ser analisada, o caminho adequado é:
- ADI no STF, caso haja violação direta à Constituição Federal.
- ADI no Tribunal de Justiça Estadual, se o conflito for com a Constituição Estadual.
Portanto, não cabe ADC para confirmar a constitucionalidade de uma lei estadual, pois seu objeto deve ser exclusivamente normas federais.