Última Atualização 11 de agosto de 2022
Art. 899, § 1°, da Lei n. 10.406, de 2002: Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.
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CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Dado o princípio da autonomia, caso o avalista pague o título, não haverá possibilidade de ação de regresso contra os demais coobrigados.
FAURGS (2017):
QUESTÃO CERTA: Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados posteriores.
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