Lei 9.099/1995:
Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: A prova oral será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: a prova oral será reduzida a termo e homologada por sentença.
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Lei 9.099:
Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
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