Última Atualização 23 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Denomina-se controle por vinculação, e não por subordinação, o controle exercido por um ministério sobre uma autarquia cujas atribuições lhe são afetas.
Não há subordinação entra a autarquia e o ministério. Por isso dizemos que o controle é por vinculação, pois há, na verdade, vinculação entre o ministério e a autarquia.
QUESTÃO ERRADA: O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades dos seus órgãos e das entidades descentralizadas a elas vinculadas. Parte superior do formulário
A questão estava certa até citar a parte “das entidades descentralizadas a elas vinculadas”. Como sabemos, quando a administração pública por via do Ministério da Educação (que é considerado nesse caso administração direta, uma vez que é órgão) exerce algum tipo de controle sobre entidade descentralizada vinculado a ele (como a Universidade Federal de Ouro Preto) isso não é controle interno, é controle externo. É a manifestação do poder de tutela, também chamado de controle externo.
Controle interno = autotutela = controle por subordinação;
Controle externo = tutela = fiscalização finalística = controle por hierarquia;
QUESTÃO CERTA: No processo de descentralização por serviço, em que o órgão passa a deter a titularidade e a execução do serviço, ocorre: a sujeição do órgão descentralizado a controle — ou tutela —, exercido pelo poder central nos limites da lei para assegurar certa independência ao órgão descentralizado.