Exploração de infraestrutura de uso privativo

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Última Atualização 20 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Considerando as disposições da Lei n.º 10.233/2001, julgue o item seguinte. Um requisito para que empresa privada explore infraestrutura de uso privativo é a outorga de autorização.

De acordo com a lei n° 10.233.

Art. 43.  A autorização, ressalvado o disposto em legislação específica, será outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes características: 

V – autorização, quando se tratar de: 

c) exploração de infraestrutura de uso privativo

QUESTÃO CERTA: Considerando as disposições da Lei n.º 10.233/2001, julgue o item seguinte. A exploração de determinada atividade em regime de autorização é exercida, por empresa privada, em liberdade de preços de serviços, tarifas e fretes.

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De acordo com a lei n° 10233.

Art. 43.  A autorização, ressalvado o disposto em legislação específica, será outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes características:

I – independe de licitação;

II – é exercida em liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competição;

III – não prevê prazo de vigência ou termo final, extinguindo-se pela sua plena eficácia, por renúncia, anulação ou cassação.