Planejamento e Orçamento na Administração Pública

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Última Atualização 13 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Nas organizações, para que a gestão por resultados alcance a eficiência desejada, o planejamento deve ser realizado de maneira vinculada ao orçamento.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Somente depois da CF, com a criação da lei de diretrizes orçamentárias servindo de instrumento de ligação entre o plano plurianual e os projetos e ações colocados efetivamente em prática, o orçamento passou a exercer um papel no planejamento governamental.

Segundo o professor Sérgio Mendes, o PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/88. Porém, antes de 1988 existiam outros instrumentos de planejamento estratégico, como o Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), com três anos de duração, o qual foi substituído pelo PPA, estendendo-lhe a vigência em um exercício financeiro.

Além disso, cabe ressaltar que no governo Vargas, através do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi introduzida a noção de planejamento no orçamento público e nesse mesmo governo, a partir da Constituição outorgada de 1934, o orçamento passa a ter destaque com capítulo próprio.

Durante o regime militar surge no Brasil a ideia de orçamento-programa, por meio da legislação acima citada (Lei 4.320/64 e DL 200/67).

Desta forma, conclui-se que a questão está errada, pois não foi somente a partir de 1988 que o orçamento passou a exercer um papel de planejamento governamental.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal de 1988 recuperou o vínculo entre o planejamento e o orçamento público por meio do plano plurianual, estabelecendo que as unidades orçamentárias são integrantes do sistema de planejamento e orçamento da União e, assim, responsáveis pela formalização, perante o órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas.

O Decreto 200/67, em seu artigo 7º, já definia o orçamento público como um dos quatro instrumentos básicos do planejamento, ao lado dos planos e programas nacionais, setoriais e regionais, do programa de governo e da programação financeira.

A Constituição de 1988 trouxe novidades na questão orçamentária quando devolveu ao Poder Legislativo a prerrogativa de propor emendas sobre a despesa no projeto de lei de orçamento e REFORÇOU (não recuperou) a concepção que associa planejamento e orçamento como elos de um mesmo sistema.

Fonte: Enap.