Efetivo Prejuízo à Defesa do Servidor

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Última Atualização 30 de março de 2021

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Ao contrário do que ocorre no processo judicial, em um processo administrativo para apuração de suposta infração cometida por servidor, a declaração de nulidade do processo independe da comprovação de prejuízos à defesa do servidor.

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Declaração de nulidade no processo administrativo disciplinar depende da demonstração do efetivo prejuízo à defesa do servidor. (STJ RMS 33421 / DF)