Última Atualização 27 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Atos concluídos posteriormente ao horário normal de funcionamento da repartição são invalidados em qualquer circunstância.
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
QUESTÃO CERTA: Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
QUESTÃO ERRADA: Os atos do processo não podem, em qualquer hipótese, ser concluídos depois do horário normal de funcionamento da repartição.
QUESTÃO ERRADA: Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, sendo defesa a prorrogação além do horário normal de funcionamento.