Processo Administrativo: Atos Após Horário Normal

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Última Atualização 27 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Atos concluídos posteriormente ao horário normal de funcionamento da repartição são invalidados em qualquer circunstância.

Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

QUESTÃO CERTA: Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

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QUESTÃO ERRADA: Os atos do processo não podem, em qualquer hipótese, ser concluídos depois do horário normal de funcionamento da repartição.

QUESTÃO ERRADA: Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, sendo defesa a prorrogação além do horário normal de funcionamento.