Última Atualização 27 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O Ministério da Fazenda e a PGFN são órgãos autônomos, entretanto, as funções de consultoria jurídica daquele são exercidas por esta.
Autônomos são órgãos que são diretamente subordinados aos órgãos Independentes (Ex: Presidência da República). Possuem autonomia técnica, administrativa e financeira. Como exemplo de órgãos Autônomos podemos citar os Ministérios, os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Presidência da República.
As atribuições da PGFN estão previstas nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993 e são as seguintes:
a) apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial;
b) representar privativ amente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário;
c) examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial;
d) representar a União nas causas de natureza fiscal.
e) exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e seus órgãos autônomos e entes tutelados.