Fundação pode falir? (Com Exemplos)

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Última Atualização 27 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Acerca das Fundações públicas, é correto afirmar que: não se sujeitam à falência.

Entidades que compõem a AP Indireta não se sujeitam às regras da falência.” A falência é uma forma de execução concursal que possibilita o tratamento paritário dos credores do devedor insolvente, cujos bens são, em regra, insuficientes para o pagamento de todas as suas dívidas. No entanto, não é todo e qualquer devedor insolvente que se submete ao processo falimentar. É fundamental que esse devedor seja considerado um empresário para que possa se submeter à Lei de Falências, típica norma de direito empresarial (Lei 11.101/05, art. 1º)

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Lei 11.101/05 FALÊNCIA

Art. 2o  Esta Lei não se aplica a:

       I – empresa pública e sociedade de economia mista;