Criação de Autarquia por Lei Específica (Com Exemplos)

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Última Atualização 11 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Determinado estado da Federação, para aprovação pelo Poder Legislativo, encaminhou projeto de lei que regulamenta instituição de autarquia e alterações orçamentárias e administrativas de determinada secretaria. Assertiva: Nessa situação, esse projeto de lei, apesar de multitemático, deverá ser aprovado à luz do princípio da reserva legal.

A lei que criar a autarquia deve apresentar conteúdo específico: especialização em razão da matéria (a criação da autarquia, no caso). O orçamento público, de acordo com o princípio da exclusividade, deve versar sobre matéria específica, também. Não se cria autarquia por este tipo de lei.

Veda-se a criação de autarquia por intermédio de lei multitemática, nos termos do art. 37, XIX da CF, senão vejamos:

somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Dada a sua inconstitucionalidade, o projeto de lei não poderá ser aprovado.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: O Governador do Estado Alfa informou a sua assessoria que tencionava criar uma autarquia para a execução de atividades típicas de Administração Pública e desejava saber a forma a ser observada. A assessoria respondeu corretamente que o referido ente deve: ser criado por lei ordinária específica.

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CF: Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação pública.

Autarquias e Fundações Públicas – Criadas por lei, enquanto E.P; S.E.M e Fundações Privadas – Autorizadas por lei.