Última Atualização 1 de agosto de 2022
O protesto deve ser feito antes de se expirar o prazo de apresentação. Se para a mesma praça, 30 dias, e se emitido para praça diferente da de sua emissão, 60 dias. Ou seja, se, por exemplo, dado cheque deve ser apresentado ao sacado (ao banco) no prazo de 30 dias, será esse também o prazo para que o detentor desse título o leve ao cartório para fins de protesto.
No caso desse texto, entretanto, estamos tratando do prazo que o Tabelião tem para, assim que protocolizado o título em seu cartório (por parte do detentor do título), proceder (ele mesmo – o Tabelião) com o registro do protesto. É que existem dois procedimentos: protocolização (quando o dono comparece ao cartório) e o registro do protesto (após 3 dias dado ao devedor para se manifestar e quitar a dívida) – aí sim é feito o protesto.
Lei 9.497 de 1997:
Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
VUNESP (2021):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 9.492/97, assinale a alternativa correta em relação ao prazo do registro do protesto: O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. Na contagem do prazo, exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
IESES (2008):
QUESTÃO CERTA: O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O protesto deve ser registrado em até cinco dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida no cartório.