Última Atualização 4 de agosto de 2022
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO CERTA: Segundo o entendimento doutrinário majoritário, a natureza jurídica do ato constitutivo das sociedades regidas pelo Código Civil é a de um contrato plurilateral.
Os contratos plurilaterais são aqueles que apresentam mais de duas partes, como nos contratos de consórcio e de sociedade. A natureza jurídica do ato constitutivo da sociedade é contrato plurilateral. Nos contratos plurilaterais a prestação de cada parte é dirigida à consecução de um objetivo comum, independente da quantidade de partes.
“Os sócios cooperam para o escopo comum e, em lugar dos interesses antagônicos ou opostos, que se observam nos outros contratos, no de sociedade, todos os sócios se esforçam para o mesmo resultado, no qual estão empenhados”.
Fonte: Carvalho de Mendonça.