Depósito e Banco Proprietário

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Última Atualização 4 de agosto de 2022

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Tendo aberto uma conta-corrente no banco comercial X e nela depositado R$ 10.000, determinado consumidor recebeu talão de cheques e cartão de débito para movimentá-la. Na situação, o banco comercial é detentor da custódia dos R$ 10.000 e deverá restituí-los quando solicitado pelo correntista.

O banco se torna proprietário e não detentor.

Depósito é o contrato de maior utilização nas instituições financeira e é o contrato bancário típico por excelência. Neste contrato o Banco recebe determinada quantia em dinheiro do cliente, tornado proprietário, com a obrigação de devolvê-lo ao cliente, na mesma quantia, quando solicitado ou na data fixada. O Banco ainda deve prestar informações sobre a movimentação da conta do cliente sempre que forem solicitadas por este. Trata-se de um contrato real, visto que se aperfeiçoa somente com a entrega da quantia; oneroso, por ambas as partes possuírem proveito sobre o valor e unilateral, porque a partir do momento em que é efetuado pelo cliente, somente o Banco possui obrigações.

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Não cabe depósito de bens distintos de dinheiro, se isso ocorrer tem-se contrato de guarda ou custódia. Vale observar que o contrato de depósito não exige forma especial e sua prova pode ocorrer de qualquer forma. Na maioria dos casos o cliente recebe um recibo comprovando o depósito.

Existem três espécies de depósito bancário:

(i) depósito à vista, no qual o banco deve restituir imediatamente a quantia solicitada pelo depositante;

(ii) depósito a pré-aviso, no qual a restituição, quando solicitada, deve ser feita pelo banco em um prazo contratualmente estipulado;

(iii) depósito a prazo fixo, no qual a restituição só pode ser solicitada após uma determinada data fixada no contrato (trata-se da conhecida poupança).