Última Atualização 5 de agosto de 2022
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A capitalização de juros simples é proibida no caso da cédula de crédito bancário.
Errada. Na esteira da jurisprudência consolidada do STJ é possível a capitalização de juros quando pactuada e desde que haja legislação específica que autorize. Permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-lei n. 167/67 e Decreto-lei n. 413/69) (AgRg no AREsp 497330 PR)
Advertisement
Advertisement