Contrato Bancário Típico e Atípico

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Última Atualização 5 de agosto de 2022

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Em ambas situações, os contratos referem-se a operações bancárias típicas: passiva, na abertura da conta-corrente, e ativa, no empréstimo da sociedade empresária, ambas tributadas por imposto federal.

I Tendo aberto uma conta-corrente no banco comercial X e nela depositado R$ 10.000, determinado consumidor recebeu talão de cheques e cartão de débito para movimentá-la.

II Também no banco comercial X, uma sociedade empresária, para expandir suas atividades, tomou empréstimo a ser quitado em vinte parcelas, com a incidência de juros.

Tendo como referência os dois contratos celebrados nas situações hipotéticas anteriormente apresentadas, assinale a opção correta: Em ambas situações, os contratos referem-se a operações bancárias típicas: passiva, na abertura da conta-corrente, e ativa, no empréstimo da sociedade empresária, ambas tributadas por imposto federal.

Os contratos bancários podem ser típicos ou atípicos. Típicos são os que têm por objeto a atividade bancária propriamente dita. Atípicos, por sua vez, são os que têm por objeto operações correlatas ou acessórias à atividade bancária, como, por exemplo, o aluguel de cofre para a guarda de valores.

Nos contratos bancários típicos, os bancos podem assumir uma posição credor (ativa) ou posição de devedor (passiva). O imposto federal, no caso, é o IOF.

O depósito é contrato bancário próprio que se enquadra na categoria de operações passivas, ou seja, naquelas em que o banco assumo o polo passivo da relação contratual. Noutros termos, o banco é o devedor.

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No depósito bancário, uma pessoa (depositante) entrega ao banco (depositário) uma determinada quantia em dinheiro, cabendo ao banco restituí-la, na mesma espécie, em data predeterminada ou quando o depositante solicitar.

Por sua vez, trata-se o mútuo bancário (também conhecido como empréstimo bancário), ao contrário do depósito, de uma operação ativa dos bancos, ou seja, nesse contrato o banco assume o polo ativo da relação contratual, tornando-se credor.

O mútuo consiste em um empréstimo, ou seja, é o contrato bancário por meio do qual o banco disponibiliza para o cliente uma determinada quantia, cabendo a este pagar ao banco o valor correspondente, com os acréscimos legais, no prazo contratualmente estipulado.