Última Atualização 6 de agosto de 2022
A 4ª turma do STJ fixou precedente nesta terça-feira, 18, em controvérsia acerca de bem de família em alienação fiduciária. Com a decisão, as duas turmas de Direito Privado passam a ter o mesmo entendimento no sentido de que a impenhorabilidade não prevalece sobre a alienação fiduciária.
VUNESP (2012):
QUESTÃO ERADA: A impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, considerado bem de família, é oponível em qualquer processo de execução, salvo se movido para: cobrança de débito decorrente de contrato de alienação fiduciária.
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