Última Atualização 10 de junho de 2023
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: O acionista responde ilimitadamente com o próprio patrimônio no que se refere às obrigações assumidas pela sociedade anônima.
ERRADA: Art. 1º, Lei 6.404/76 – A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Nas sociedades anônimas, os acionistas respondem solidariamente pela integralização do capital social.
ERRADA: Art. 1º, Lei 6.404/76 – A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. (Além do mais, fala-se em capital social).
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Conforme o Código Civil e a Lei n.º 6.404/1976, a sociedade empresária formada exclusivamente por pessoas fisicas, respondendo todos os sócios por eventuais dívidas de forma solidária e ilimitada, denomina-se: sociedade anônima.
Conforme artigo 1º da Lei 6.404/76, a responsabilidade dos sócios da sociedade anônima é limitada ao preço de emissão das ações. Vejamos: “Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Um indivíduo que seja acionista de uma sociedade anônima terá responsabilidade limitada ao preço das ações subscritas ou adquiridas.
LEI DAS S.A.s (Lei n. 6.404/76): Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.