Última Atualização 8 de agosto de 2022
Código Civil:
Art. 894. O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.
FGV (2016):
QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de título de crédito representativo de mercadorias, diante da incorporação do direito real à cártula, o portador não tem o direito de transferi-lo, mas apenas recebê-las independentemente de quaisquer formalidades.
CONSULPAM (2019):
QUESTÃO ERRADA: O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela desde que atendido as devidas formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.
Banca própria TJDFT (2011):
QUESTÃO CERTA: O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, alem da entrega do título devidamente quitado.
FCC (2014):
QUESTÃO CERTA: O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.