Última Atualização 9 de agosto de 2022
Conforme art. 47, §3º, da Lei do Cheque:
“Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:
(…)
§ 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fund os disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável”.
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CEBRASPE (2004):
QUESTÃO CERTA: Um credor que não apresente o cheque ao sacado no prazo legal perderá o direito de acionar o emitente do cheque se havia fundos para seu pagamento durante o prazo de apresentação e estes deixaram de existir após esse prazo sem culpa do correntista
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