Cédula de Crédito Bancário em Moeda Estrangeira

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Última Atualização 10 de agosto de 2022

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Para pagar uma dívida que tinha com cooperativa de crédito, Agenor repassou a essa instituição cédula de crédito emitida em dólares estadunidenses por banco com o qual celebrou contrato de crédito bancário em conta-corrente. Na própria cédula, foi dada garantia real da dívida, que recaiu sobre imóvel não residencial de propriedade exclusiva de Agenor. No entanto, essa garantia não foi registrada nem averbada no ofício de imóveis competente. Posteriormente, a cooperativa, mediante ação judicial, promoveu a cobrança de valor maior que o expresso na cédula de crédito bancário. Nessa situação hipotética: o fato de a cédula de crédito bancário ter sido emitida em dólares causou-lhe a nulidade, pois é vedada a emissão desse tipo de título em moeda estrangeira.

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Art. 26, § 2o, LEI 10.931/2004 (que, dentre outros títulos de crédito, disciplina a cédula de crédito bancário): A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.