O Que É Empresário e Suas Características

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Última Atualização 12 de junho de 2023

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Segundo a doutrina, organização é entendida como a cumulação necessária de capital, mão de obra, insumos e tecnologia.

C.C.: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: São considerados empresários todos aqueles que exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, com o concurso de auxiliares ou colaboradores.

CC/02. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Os médicos Marcos e João são sócios de um consultório especializado em oftalmologia, organizado sob o tipo societário de sociedade simples. Enquanto sociedade simples, o consultório possui como preposto subordinado Miguel, que desempenha atividades financeiras relacionadas aos pacientes, às instituições financeiras e ao recolhimento de tributos. Tendo em vista o transcorrer do tempo e a prosperidade do exercício das atividades, Marcos e João desejam ampliar a estrutura física do consultório, adquirir equipamentos para a realização de exames e realizar procedimentos cirúrgicos mais complexos. Pretendem, ainda, realizar a contratação de equipe técnica, para auxílio nas atividades médicas e administrativas. Para tanto, Marcos propôs a João um plano de reestruturação societária, a fim de transformar a sociedade simples em sociedade anônima, para captar recursos no mercado financeiro e subsidiar o exercício da nova atividade. Do plano, consta, ainda, a indicação da nomeação de Miguel como diretor geral, atribuindo-lhe funções mais amplas e complexas. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir. A partir do momento em que o consultório médico ampliar suas atividades e passar a realizar exames e procedimentos cirúrgicos mais complexos, havendo, dessa forma, organização dos fatores de produção e circulação de serviços médicos, a sociedade será considerada empresária, independentemente do tipo societário adotado, pois, assim, o exercício da profissão de natureza intelectual deixa de configurar elemento de empresa.

Erro 1: O trecho da questão ” independentemente do tipo societário adotado” torna a assertiva incorreta, pois, conforme art. 982, parágrafo único, do CC, a cooperativa será sempre sociedade simples.

Erro 2: O contexto narrado faz com que a atividade intelectual CONFIGURE elemento de empresa.

Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O conceito de empresário previsto no Código Civil engloba todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem qualquer atividade econômica organizada.

Atividade econômica, organizada, voltada para a produção ou circulação de bens ou serviços, sendo atividade habitual e que objetiva o lucro.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: A inscrição do empresário na junta comercial é requisito para a sua caracterização.

CC/02 – Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

O registro é para regularizar a situação do empresário, o que refletirá na responsabilidade pessoal dele.

Banca própria do T-RS (2013):

QUESTÃO ERRADA: A inscrição do empresário na Junta Comercial é requisito para a sua caracterização, não se admitindo o exercício da empresa sem tal providência.

C.C. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Enunciado 199 do CJF, III Jornada de Direito Civil: “A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização“.

Banca própria TRF-2 (2018):

QUESTÃO CERTA: Profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.

É a exceção prevista no artigo 966, parágrafo único.

C.C.: Art. 966.Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

A alternativa correta corresponde ao Enunciado 194 da III Jornada de Direito Civil: 194 – Art. 966: Os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores da produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O sócio de sociedade simples, ao contrário do sócio de sociedade empresarial, não é considerado empresário.

Nenhum sócio é empresário, seja da simples ou empresária, quem é empresária é a sociedade.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Se um profissional intelectual contratar auxiliares para o desempenho de sua atividade, essa atividade passa a ser considerada atividade empresarial.

Art. 966, Parágrafo único, do CC: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O sócio da sociedade empresária é considerado empresário.

ERRADO: o termo “empresário” se refere ao empresário individual que, por definição do art. 966, caput, do CC/02 é “empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Considera-se empresário aquele que pratica atos com finalidade lucrativa de natureza intelectual, científica, literária ou artística.

ERRADO: em regra, essas atividades não consideradas empresárias, salvo se constituírem elemento de empresa (art. 966, parágrafo único, do CC/02).

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: CD Comércio de Alimentos Ltda. é composta por dois sócios, Armando Augusto, com 80% das cotas, e Leandra Lopes, sócia-gerente, com 20%. Essa sociedade limitada resolveu adquirir uma padaria de João Paulo, situada em uma pequena cidade no interior do país, estratégica para as operações comerciais da referida sociedade. João Paulo é servidor público municipal e, há cinco anos, herdara a padaria de seu pai, o qual colocara letreiro na entrada principal denominando-a de Padaria Santo Antônio. Essa padaria ocupava por inteiro imóvel de propriedade de João Paulo e, sob o comando deste, produzia e vendia produtos alimentícios ao público em geral, funcionando sete dias por semana, das seis às vinte horas, com oito empregados regularmente contratados e comandados por João Paulo. Apesar de João Paulo não se ter registrado como empresário individual, e de não existir pessoa jurídica vinculada à padaria, a sociedade limitada CD, ainda assim, resolveu adquirir a Padaria Santo Antônio, tendo celebrado contrato de trespasse que englobou todos os elementos componentes daquele estabelecimento. Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue os itens subsequentes. Conforme a teoria da empresa, durante o período que comandou a padaria, João Paulo qualificou-se como empresário, a atividade de produção e venda de produtos alimentícios foi a empresa que ele exerceu em nome próprio e por conta própria, e os bens afetados à atividade empresarial compunham o estabelecimento empresarial.

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REGISTRO EMPRESARIAL: a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis respectiva Sede (Junta Comercial).

Regra: Obrigatória.

Empresário: Empresário Individual; Sociedade Empresária; EIRELI.   

Efeito: Declaratório, pois não é o registro que torna empresário, mas a atividade empresária. Art. 966 CC

Exceção: Facultativa.

Exerce atividade rural.

Efeito: Constitutivo. Art. 971 CC.

Conceito de Empresário:

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Art. 966 CC.

Conceito de Empresa:

Corresponde à atividade exercida pelo empresário.

Conceito de estabelecimento empresarial:

É o complexo de bens, materiais e imateriais que constituem o instrumento utilizado pelo comerciante (empresário) para exploração de determinada atividade mercantil (Empresa).

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Sendo a empresa explorada por pessoa jurídica uma sociedade empresária, é correto denominar empresário o sócio da sociedade empresária.

Empresário é quem exerce profissionalmente (com habitualidade) atividade econômica organizada (com os fatores de produção), para a circulação de bens ou serviços. No caso da alternativa, a pessoa jurídica (sociedade empresária) é quem é empresária. Sócios NÃO são empresários, pois empresário é a própria sociedade. Empresário é gênero, do qual são espécies o empresário individual (pessoa física) e a sociedade empresária (pessoa jurídica).

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: As sociedades empresárias devem ser registradas no registro civil de pessoas jurídicas e, caso correspondam a escritórios que prestem serviços de advocacia, devem ter seus atos constitutivos levados à OAB.

As sociedades que prestam serviços de advocacia são consideradas sociedades simples (e não sociedades empresárias), e apenas devem ser registradas perante a OAB respectiva.

Art. 966, p. ú., CC.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Os profissionais liberais não são considerados empresários, mesmo nos casos em que a organização dos fatores da produção seja mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.

Enunciado 194 Os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.

P.ú., do art. 966, do CC: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Em atenção ao princípio da continuidade da empresa, os bens destinados pelo empresário individual à exploração de sua atividade não respondem por suas dívidas pessoais.

Responde com todo o patrimônio (exceto bens impenhoráveis), a sua responsabilidade é ilimitada. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE SOBRE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: Ele tem 2 obrigações: Providenciar o registro na Junta ANTES do início da atividade e autenticar os livros obrigatórios.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: O empresário individual assume os riscos da empresa até o limite do capital que houver destinado à atividade, não respondendo com seus bens pessoais por dívidas da empresa.

É inverídica a afirmação de que o empresário individual assume os riscos da empresa até o limite do capital que houver destinado à atividade, não respondendo com seus bens pessoais por dívidas da empresa. Isso ocorre porque não há autonomia patrimonial entre bens relacionados à atividade empresarial e bens relacionados à atividade pessoal, fazendo com que seus bens pessoais, além dos bens da empresa, também respondam por dívidas referentes à atividade empresarial.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens, excluída a prestação de serviços.

CC, Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Considera-se empresário a pessoa natural, com firma inscrita na Junta Comercial, que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Embora o artigo 967 do CC estabeleça a obrigatoriedade do registro, a sua ausência implica em irregularidade, mas não descaracteriza a atividade empresarial. Assim, a alternativa estaria incorreta por não estar de acordo com o artigo 966.

Empresário individual (pessoa natural) também se inscreve perante a Junta Comercial, possui firma e recebe um NIRE (Ex: Helena Faustina Comércio de Colchões EPP). É o que se extrai do art. 967 do Código Civil. O item foi considerado errado porque esse registro perante a Junta não é constitutivo da qualidade de empresário, mas apenas declaratório. Empresário é quem realiza atividade empresarial, independentemente de registro, nos termos do art. 966 do Código Civil. Embora o registro seja obrigatório, a ausência dele não desconstitui a qualidade do empresário.