Livro Mercantil Escrituração em Língua Estrangeira

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Última Atualização 14 de agosto de 2022

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a sistemática adotada pelo direito empresarial brasileiro, considera-se regular o livro mercantil cuja escrituração seja feita em língua estrangeira, dada a prioridade conferida à técnica utilizada na sua elaboração.

“Art. 18. Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste Regulamento.

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Fonte: Decreto 13.609/43.