Última Atualização 14 de agosto de 2022
C.C.:
Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
§ 1o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.
§ 2o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: No caso de obrigatoriedade do livro diário, a escrita indireta é possível, mas a reprodução é vedada. Assim, pode ser efetuado um único lançamento por espécie de operação referente ao mesmo grupo de contas; e, nesse caso, deverá constar o número do primeiro dos documentos agrupados.
FEPESE (2014):
QUESTÃO ERRADA: O livro Diário não admite registro resumido, pois devem ser lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: No caso de operações que sejam realizadas fora da sede do estabelecimento, é admitida a escrituração resumida no livro diário, por totais relativos ao período máximo de 60 dias, desde que sejam conservados os documentos que permitam verificação posterior.
DECRETO-LEI Nº 486, DE 3 DE MARÇO DE 1969, em seu parágrafo 3º do artigo 5º, veremos explicitamente a aceitação da escrituração resumida do Diário, conforme texto abaixo:
“§ 3º Admite-se a escrituração resumida do Diário, por totais que não excedam o período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individuado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação.”
CS-UFG (2019):
QUESTÃO CERTA: No Livro Diário devem ser lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas e quaisquer outros fatos que provoquem:
A) flexibilidades na gestão.
B) variações patrimoniais.
C) permutas em transações.
D) ajustes contábeis.
No livro diário, são efetuados os lançamentos de todos os fatos contábeis que provocaram alterações/variações qualitativas ou quantitativas no patrimônio da empresa.
- LIVRO DIÁRIO (OBRIGATORIO): REGISTRA OS FATOS;
- LIVRO RAZÃO (FACULTATIVO): REGISTRA AS CONTAS.