Empresário Rural e Registro

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Última Atualização 6 de junho de 2023

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Julgue o item a seguir, referente ao empresário no direito brasileiro. O agricultor que opte por registrar-se no registro público de empresas mercantis fica sujeito ao regime jurídico empresarial, salvo em relação à falência, pois, ficando insolvente, ser-lhe-á aplicada a execução coletiva prevista no Código de Processo Civil.

Enunciado 201 da III Jornada de Direito Civil. Arts. 971 e 984: O empresário rural e a sociedade empresária rural, inscritos no registro público de empresas mercantis, estão sujeitos à falência e podem requerer concordata.

Código Civil:

Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: É obrigação de todo empresário fazer sua inscrição na junta comercial antes de dar início à exploração de sua atividade empresarial.

Empresário Rural: CC 971 – faculdade

Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

O empresário, ou sociedade empresária, anteriormente ao início da exploração da atividade empresarial, deve se registrar na Junta Comercial (Registro Público de Empresa). Todavia, cabe recordar, ainda, que ao empresário rural não é obrigatória a inscrição. (Art. 971, CC).

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Sociedade rural que não seja registrada na junta comercial com jurisdição sobre o território de sua sede é considerada irregular, razão por que não pode contratar com o poder público.

Registro

I – Todo empresário, toda a sociedade empresária e toda a EIRELI devem fazer o registro.

II – O registro deve ser feito na junta comercial.

III – Atenção: se a sociedade tem natureza simples, ela deverá ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Se ela tem natureza empresária, o registro deverá ser feito na junta comercial.

_“Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.”

IV – Exceção à regra da obrigatoriedade: “Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

Atenção: no caso de atividade rural, não há a obrigatoriedade de registro, mas a facultatividade.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A inscrição no registro público de empresas mercantis é obrigatória ao empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão.

ERRADA

Art. 971, CC. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

” Todo empresário, antes de iniciar o exercício da atividade empresarial, tem que se registrar na Junta Comercial, seja empresário individual ou sociedade empresária. Para aqueles que exercem atividade econômica rural, todavia, o Código Civil concedeu a faculdade de se registrar ou não perante a Junta Comercial da sua unidade federativa” (André L. S. C. Ramos).

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: O registro na junta comercial, formalidade legal imposta pela lei a toda e qualquer sociedade empresária, é requisito necessário para sua submissão ao regime jurídico empresarial.

Para ser submetido a regras do regime jurídico empresarial não é necessário estar registrado. Claro que não fica submetido a todas as regras, mas se pelo menos uma for cumprida já torna a questão errada.

O registro é obrigatório, salvo no caso da atividade rural, em relação à qual o registro é facultativo, nos termos do art. 971 do Código Civil.

Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, PODE, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

É obrigação legal imposta a todo empresário (individual ou sociedade) se inscrever na Junta comercial antes de iniciar suas atividades.

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Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Porém, o registro, embora seja uma formalidade legal, com exceção daqueles que exercem atividade econômica Rural, não é requisito para a sua submissão ao regime jurídico empresarial.

ENUNCIADOS APROVADOS — III JORNADA DE DIREITO CIVIL

198 – Art. 967: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para
a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O
empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis
com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário. 

199 – Art. 967: A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito
delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização. 

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A pessoa cuja principal atividade profissional seja a rural deve obrigatoriamente requerer inscrição no registro público de empresas mercantis da respectiva sede.

Enunciado 202 do CJF, Jornada de Direito Civil. “O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção”.

Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Para dar início a atividade econômica, mercantil ou rural, o empresário deve formalizar a sua inscrição junto ao registro público de empresas mercantis.

Artigo 967 do Código Civil: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Artigo 971 do Código Civil: O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a lei civil, é obrigatória a inscrição, no registro público de empresas mercantis, do empresário que desenvolva atividade rural.

CC/02, Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode (FACULTATIVO), observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O registro de determinada atividade empresarial na junta comercial representa uma autorização estatal para a constituição de empresa e a formação de pessoa jurídica.

  • Registro do empresário comum: natureza declaratória (o registro é mera condição de regularidade).
  • Registro do rural, caso opte: natureza constitutiva.

FGV (2022)

QUESTÃO CERTA: Paulo Ramos explora, em caráter permanente e profissional, empresa rural voltada para o beneficiamento da carnaúba. Considerando-se a condição de empresário rural de Paulo Ramos, é correto afirmar, quanto ao registro na Junta Comercial, que o empresário rural: não está obrigado à inscrição na Junta Comercial, mas se vier a fazê-lo, ficará equiparado ao empresário registrado para todos os fins de direito.