Última Atualização 15 de agosto de 2022
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA O registro mercantil é público e qualquer pessoa tem o direito de consultar os seus assentamentos desde que comprove o seu interesse e efetue o pagamento dos emolumentos devidos.
Lei nº 8.934/94:
Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Qualquer pessoa, sem precisar justificar interesse, tem direito de consultar os registros de uma junta comercial e requerer a expedição de certidões mediante pagamento do preço devido.
O registro na Junta é justamente para dar publicidade e conhecimento a terceiros.
Lei n° 8.934/94 – Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Para a obtenção de certidões relativas aos assentamentos do registro público do registro de empresas, é necessária a demonstração, pelo requerente, de legítimo interesse.
Independe de demonstração de interesse: C.C. – Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Aquele que desejar consultar os assentamentos existentes em juntas comerciais e obter certidões deve demonstrar o legítimo interesse e pagar o preço devidamente fixado pela respectiva junta comercial.
Lei 8934/94:
Art. 29.Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.