Pessoa empresária (definição empresário)

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que apresenta a denominação dada a pessoa capaz ordenada ao exercício profissional de atividade economicamente organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços: empresário.

(Código Civil) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissã o intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

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QUESTÃO ERRADA: O conceito de empresário abrange o exercício episódico da produção de certa mercadoria destinada à venda no mercado.

ERRADO: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.