Última Atualização 23 de março de 2021
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Conforme o Código Civil, equipara-se à condição de pessoa empresária: um empresário rural cuja principal atividade seja a agricultura e que esteja devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis.
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Para que o pequeno produtor rural seja registrado no registro público de empresas mercantis, basta-lhe formular requerimento nesse sentido e atender as formalidades legais, passando a constituir-se como empresário individual.
CORRETO. A atividade do rural é uma atividade empresária se tiver o elemento organização, mas a inscrição como empresário é facultativa. Basta que ele requeira a inscrição na junta comercial. Art. 971 CC.
Fonte: qconcursos.
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A pessoa cuja principal atividade profissional seja a rural deve necessariamente promover sua inscrição no registro público de empresas mercantis da respectiva sede.
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.