Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Das decisões adotadas nos vários procedimentos realizados perante o INPI cabe recurso, em última instância administrativa, ao ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 212, § 3º: Os recursos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.
QUESTÃO ERRADA: Cabe recurso ao presidente do INPI contra decisão que determine o arquivamento definitivo de pedido de patente ou de registro, bem como contra a que defira pedido de patente, de certificado de adição ou de registro de marca.
Lei 9.279 – A § 2º Não cabe recurso da decisão que determinar o arquivamento definitivo de pedido de patente ou de registro e da que deferir pedido de patente, de certificado de adição ou de registro de marca.
QUESTÃO ERRADA: Os recursos decididos pelo presidente do INPI, considerados finais e irrecorríveis na esfera administrativa, encerram essa instância e serão recebidos, após despacho fundamentado, apenas no efeito devolutivo.
Lei 9.279 – Art. 212. § 1º Os recursos serão recebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo pleno, aplicando-se todos os dispositivos pertinentes ao exame de primeira instância, no que couber.
§ 3º Os recursos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.