Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Enquanto o registro de um programa de computador é constitutivo do direito de proteção estatal da propriedade intelectual sobre a obra, o registro de um desenho industrial tem caráter meramente declaratório e de publicidade, não causando sua ausência prejuízo ao exercício dos direitos de propriedade sobre o desenho.
Art. 2º da Lei nº 9.609/98: o regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei. § 3º A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Art. 109 da Lei 9.279/96: a propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro validamente concedido.
QUESTÃO ERRADA: Os direitos titularizados pelo criador de um software são tutelados pela legislação de direitos industriais, incumbindo ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial o registro dos contratos de transferência de tecnologia, para que produzam efeitos em relação a terceiros.
Acredito que o erro da questão está na afirmação de que os direitos do criador de um software sejam tutelados pela legislação de direitos industriais, visto que a Lei de Software (lei 9.609/98) determinou que o regime de proteção intelectual dado aos criadores de programas de computador seria o mesmo trazido às obras literárias, pela chamada “lei dos direitos autorais” (lei 9.610/1998):
Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.
QUESTÃO ERRADA: Se dois programadores tiverem desenvolvido o mesmo software, o direito de obter a patente será daquele que comprovar a posse das versões mais antigas do programa e tiver testemunhas que confirmem ter acessado ou utilizado o referido programa.
Os programas de computador (software) são regidos por lei própria, qual seja, a Lei 9609.
QUESTÃO CERTA: Quanto às marcas e patentes, julgue os itens que se seguem. O profissional que desenvolver um software e desejar patenteá-lo terá a obrigação de revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Softwares não são patenteáveis, apenas serão protegidos pelos direitos autorais.