Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Todos os atos do INPI nos processos administrativos referentes à propriedade industrial produzem efeitos a partir da sua publicação no respectivo órgão oficial.
A justificativa é o artigo 226 da LPI: nem todos os atos produzem efeitos a partir da publicação, existem exceções à regra.
Art. 226. Os atos do INPI nos processos administrativos referentes à propriedade industrial só produzem efeitos a partir da sua publicação no respectivo órgão oficial, ressalvados:
I – os que expressamente independerem de notificação ou publicação por força do disposto nesta Lei;
II – as decisões administrativas, quando feita notificação por via postal ou por ciência dada ao interessado no processo; e
III – os pareceres e despachos internos que não necessitem ser do conhecimento das partes.