Não são registráveis como marca

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: É possível registrar como marca

A) qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo. 

B) brasão, armas, medalha e emblema.

C) indicação geográfica.

D) sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda.

E) termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte e que tenha relação como produto ou serviço a distinguir.

Lei 9.279/1996 – INPI

Art. 124. NÃO são registráveis como MARCA:

I – brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

II – letra, algarismo e data, ISOLADAMENTE, SALVO quando revestidos de suficiente forma distintiva;

VII – sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; 

IX – indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

XVIII – termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; 

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: Considerando a bandeira de uma unidade federada, a designação de uma autarquia e a imitação de uma cédula de dinheiro emitida pela União, assinale a opção correta: nem a bandeira do estado, nem a designação da autarquia, nem a imitação da cédula poderão ser registradas como marca.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: Considerando a bandeira de uma unidade federada, a designação de uma autarquia e a imitação de uma cédula de dinheiro emitida pela União, assinale a opção correta: a bandeira do estado e a designação da autarquia poderão ser registradas como marca, mas a imitação da cédula, não.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Considerando a bandeira de uma unidade federada, a designação de uma autarquia e a imitação de uma cédula de dinheiro emitida pela União, assinale a opção correta: a designação da autarquia poderá ser registrada como marca, mas a bandeira do estado e a imitação da cédula, não.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: Considerando a bandeira de uma unidade federada, a designação de uma autarquia e a imitação de uma cédula de dinheiro emitida pela União, assinale a opção correta: a bandeira do estado poderá ser registrada como marca, mas a designação da autarquia e a imitação da cédula, não.

Lei 9279/96

Art. 124. Não são registráveis como marca:

I – brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

IV – designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

XIV – reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país;

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A análise de oposição feita a pedido de registro de marca fundamentada em suposta imitação tem como requisito a comprovação imediata, no momento de protocolização da oposição, do registro já existente da marca.

Gabarito: “Errado”

Prazo de 60 dias (art.158, §2º, Lei 9.279/96).

Art.158,§ 2º Não se conhecerá da oposição, nulidade administrativa ou de ação de nulidade se, fundamentada no inciso XXIII do art. 124 ou no art. 126, não se comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias após a interposição, o depósito do pedido de registro da marca na forma desta Lei.

Art. 124. Não são registráveis como marca:

XXIII – sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: A designação ou sigla de entidade ou órgão público não é registrável, salvo quando requerido o registro pela própria entidade ou órgão público a que a sigla está vinculada.

Lei nº 9.279: Art. 124. Não são registráveis como marca:

IV – designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

CEBRASE (2013):

QUESTÃO CERTA: Considere que uma associação de combate ao nazismo tenha solicitado o registro de sua logomarca criada com a utilização da suástica nazista e da expressão “nunca mais”. Nessa situação, o registro dessa marca não deve ser concedido.

Art. 124 – Lei 9.279/96: Não são registráveis como marca: (…) III – expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; (…).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Termos técnicos usados na indústria, que tenham relação com os produtos a distinguir, não podem ser registrados como marca.

Lei 9279/96

Art. 124. Não são registráveis como marca:

XVIII – termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: O direito brasileiro considera suscetíveis de registro como marca quaisquer sinais sonoros originais e exclusivos.

Errada por não compreenderem como marca sinais sonoros originais e exclusivos. Ou seja, a Lei marcaria brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

CEBRASPE (2011):

Art. 124. Não são registráveis como marca:

(…)
VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;