Última Atualização 13 de junho de 2023
FASES DA CONSTITUIÇÃO DA S/A:
1ª FASE) Requisitos (ou providências) preliminares
- Subscrição por pelo menos 2 pessoas
OBS: Como se vê, é necessária a pluralidade de sócios para a constituição de S/A, requisito este que NÃO se aplica na sociedade subsidiária integral.
- Entrada de no mínimo 10% do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro
OBS: Há hipóteses em que a realização de entrada deve ser maior, como é o caso de constituição de instituições financeiras, em que se exige um percentual mínimo de 50% do montante subscrito.
- Depósito no BB (ou outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM)
2ª FASE) Constituição propriamente dita
Esta fase segue procedimento diverso, a depender de a S/A ser aberta ou fechada.
CONSTITUIÇÃO POR SUBSCRIÇÃO PÚBLICA (S/A aberta):
- Registro prévio na CVM: aqui deve haver, necessariamente a contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços de underwriting, que vai cuidar da documentação a ser apresentada à CVM para o pedido de registro: estudo de viabilidade econômico financeiro, projeto do estatuto e prospecto.
- Alocação das ações à disposição dos investidores: deferido o registro pela CVM, a empresa contratada para a prestação de serviços uderwriting colocará as ações junto aos investidores interessados, a fim de que estes possam proceder à subscrição delas. Assim que todo o capital social estiver subscrito, passa-se à etapa seguinte:
- Assembleia inicial de fundação: os fundadores convocarão assembleia com o fim de avaliação dos bens, se for o caso, e deliberação sobre a constituição da companhia. Não havendo oposição de mais da metade do capital social, o presidente da assembleia declara constituída a S/A, procedendo-se, a seguir, à eleição dos administradores e fiscais.
CONSTITUIÇÃO POR SUBSCRIÇÃO PARTICULAR (S/A fechada):
Segue procedimento mais simplificado, o qual exige a deliberação dos fundadores em assembleia geral OU escritura pública. OBS: Se adotada a opção da constituição por assembleia geral, esta seguirá o mesmo procedimento da assembleia de fundação da S/A aberta (visto acima no item 3).
3ª FASE) Formalidades complementares
- Registro na junta comercial
- Publicação na imprensa oficial
- Outras medidas de cunho administrativo e operacional
FONTE: Sinopse André Santa Cruz.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: O procedimento de constituição de uma sociedade anônima é dividido em três etapas, a seguir elencadas: a primeira diz respeito às providências preliminares; a segunda diz respeito à constituição propriamente dita; e a terceira é relacionada às formalidades complementares. Quanto a tais fases de constituição das sociedades anônimas, assinale a opção correta: Em se tratando de constituição por subscrição pública do capital social, o registro na Comissão de Valores Mobiliários e a intermediação de uma instituição financeira no procedimento de subscrição (underwriting) compõem a citada primeira etapa do procedimento de constituição.
Lei 6404/1976:
Constituição por Subscrição Pública
Registro da Emissão
Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.
FCC (2014):
QUESTÃO CERTA: Nas sociedades anônimas: a constituição da companhia depende de subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; em regra, de realização, como entrada, de dez por cento, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro; e de depósito, no Banco do Brasil, ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode ser feita por deliberação dos subscritores em assembleia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores. Essa representação na escritura pública por procurador com poderes especiais é chamada pela doutrina de serviços de underwriting.
A constituição de SA por SUBSCRIÇÃO PÚBLICA exige a contratação de sociedade especializada a quem caberá captar recursos no mercado. Trata-se do serviço de underwriting prestado por instituição financeira. Segundo art. 82 da LSA a constituição de cia por subscrição pública depende de prévio registro na CVM, e a subscrição somente poderá ser efetuada com intermediação de instituição financeira.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: A constituição de companhia por subscrição pública depende de prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários, sendo a subscrição facultativamente efetuada com a intermediação de instituição financeira, que receberá comissão pelo serviço prestado, contrato denominado underwriting, típica operação financeira, cuja função especial é servir como elemento de aproximação entre a empresa que emite publicamente os valores imobiliários e o público investidor.
Lei 6.404/1976: Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.
O que é underwriting?!
No mercado financeiro, o underwriting ou subscrição ocorre quando uma companhia seleciona e contrata um intermediário financeiro, que será responsável pela colocação de uma subscrição pública de ações ou obrigações no mercado. A operação é realizada por uma instituição financeira isoladamente ou organizada em consórcio. O termo descreve as operações financeiras nas quais os bancos intermedeiam o lançamento e distribuição de ações ou títulos de renda fixa para negociação no mercado de capitais.
A instituição financeira que realiza operações de lançamento de ações no mercado primário é chamada de underwriter. São instituições autorizadas para estas operações: bancos múltiplos ou de investimento, sociedades corretoras e distribuidoras.
As operações de underwriting são ofertas públicas de títulos em geral, e de títulos de crédito representativo de empréstimo, em particular, por meio de subscrição, cuja prática é permitida somente pela instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para esse tipo de intermediação.
Os lançamentos de ações novas no mercado, de forma ampla e não restrita à subscrição pelos atuais acionistas, também levam o nome underwriting.
Quanto às garantias dessa operação de underwriting existem:
Garantia Firme ou Underwriting Firme – Neste processo de colocação das ações junto ao publico, a instituição financeira responsável pelo lançamento das ações em caso de um eventual fracasso, ela subscreve a emissão das ações que não foram subscritas pelo mercado.
Melhores Esforços ou Best Effort Underwriting – Neste processo de colocação das ações, a instituição financeira assume apenas o compromisso de fazer os melhores esforços junto ao mercado, ou seja,a companhia assume todos os riscos dessa operação. A instituição financeira apenas se compromete a realizar “os melhores esforços”, no sentido de colocação junto ao mercado das sobras de subscrição.
Residual ou Stand By Underwriting – Neste processo de colocação, a instituição financeira assume o compromisso de promover a colocação de ações em um determinado período de tempo, onde ela própria subscrevera a parcela de ações que não foi absorvida pelo mercado.O intermediário se compromete a colocar as sobras junto ao público em determinado espaço de tempo, após o qual ele próprio subscreve o total das ações não colocadas. Isto significa que, após decorrido o prazo no qual o intermediário se compromete a vender as sobras de subscrição ao público, o “underwriting” se torna do tipo firme.