Companhia Constituída por Assembleia Ou Escritura Pública

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Os responsáveis por empresa criada por decisão de assembleia geral ou mediante escritura pública devem arquivar no registro do comércio um exemplar do estatuto social assinado por todos os subscritores e a relação completa dos subscritores autenticada pelos fundadores, entre outros documentos.

Companhia Constituída por Assembleia

Art. 95. Se a companhia houver sido constituída por deliberação em assembléia-geral, deverão ser arquivados no registro do comércio do lugar da sede:

I – um exemplar do estatuto social, assinado por todos os subscritores (artigo 88, § 1º) ou, se a subscrição houver sido pública, os originais do estatuto e do prospecto, assinados pelos fundadores, bem como do jornal em que tiverem sido publicados;

II – a relação completa, autenticada pelos fundadores ou pelo presidente da assembléia, dos subscritores do capital social, com a qualificação, número das ações e o total da entrada de cada subscritor (artigo 85);

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III – o recibo do depósito a que se refere o número III do artigo 80;

IV – duplicata das atas das assembléias realizadas para a avaliação de bens quando for o caso (artigo 8º);

V – duplicata da ata da assembléia-geral dos subscritores que houver deliberado a constituição da companhia (artigo 87).

Companhia Constituída por Escritura Pública

 Art. 96. Se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o arquivamento de certidão do instrumento.