Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Não será cabível a ação de responsabilidade do controlador por contratar diretamente com a companhia controlada falida, em condições favorecidas, não estendidas a outros, desde que se apure que o ativo seja suficiente para o pagamento de todos os credores.
Complementando com a Lei 11.101/05:
Art. 82. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo
6404:
Art. 117 da lei 6.404/76. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.
§ 1º São modalidades de exercício abusivo de poder:
(…)
f) contratar com a companhia, diretamente ou através de outrem, ou de sociedade na qual tenha interesse, em condições de favorecimento ou não equitativas.