Obrigações anteriores à recuperação judicial

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A sociedade Delta é devedora de R$ 9.000,00, crédito representado por duplicata na qual um dos seus sócios lançou aval. A credora, sociedade Alfa, negociou a cessão fiduciária desse título para garantir contrato de mútuo firmado com o Banco Gama. Após esse fato, a sociedade Delta obteve recuperação judicial, cujo plano de recuperação, já aprovado, prevê o pagamento de R$ 5.000,00, parceladamente, para extinguir o crédito objeto da referida duplicata. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: a aprovação do plano de recuperação judicial acarreta a novação do crédito representado pela duplicata, o que impede a cobrança, ao avalista, do valor original registrado no título.

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Em regra, a recuperação judicial não acarreta a novação dos créditos, vez que, de acordo com o artigo 49, par. 2º da Lei 11.101/05, “as obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial”.

Ademais, a concessão da recuperação judicial não exime um fiador ou avalista quanto a garantia que os mesmos prestaram ao devedor, é o que se extrai do artigo 49, par. 1º da mesma lei,