Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Uma sociedade empresária realizou pedido de recuperação judicial. O pedido foi processado e deferido pelo juízo competente, e, no mesmo ato, foram ordenadas algumas providências. Nessa situação hipotética, no decorrer do processo de recuperação judicial, o magistrado poderá: extinguir o processo no caso de pedido de desistência do devedor, independentemente de aprovação desse pedido na assembleia geral de credores.
Art. 52. § 4º O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver apr ovação da desistência na assembleia-geral de credores.
Lei 11.101
D – Art. 35. A assembléia-geral de credores (não o magistrado) terá por atribuições deliberar sobre:
I – na recuperação judicial:
a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;
b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
c) VETADO
d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52 desta Lei;
e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;
f) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores;