Citação sócios sociedade limitada

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Considerando que tenha sido decretada a falência de Roma & Cia. Ltda., sociedade de André Roma e Bruno Silva, administrada apenas por André, julgue o item seguinte. Na situação apresentada, os sócios deverão ser citados individualmente para apresentar contestação acerca dos termos da ação falimentar.

Lei 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial)

Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.

 

Exemplos de sociedades de responsabilidade ilimitadas: Sociedade em Comum (arts. 986 e 990 do Código Civil), Sociedade em Conta de Participação (art. 991) Sociedade em Nome Coletivo (art. 1.039), Sociedade em Comandita Simples (art 1.045), Sociedade em Comandita por Ações (arts. 1.090 e 1.091).

 

No caso, trata-se de sociedade de responsabilidade LIMITADA – os sócios respondem, quando muito, pelo capital social não integralizado (art. 1.052, CC)de sorte que não se exige sua citação, mas apenas da pessoa jurídica Roma & Cia. Ltda (art. 98, Lei de Falências).

QUESTÃO ERRADA: A citação dos sócios, após ser ajuizada ação de falência contra sociedade na qual a responsabilidade desses sócios seja ilimitada, somente ocorrerá se a pessoa jurídica não realizar o depósito elisivo.

Errada: O sócio com responsabilidade ilimitada deve ser citado para apresentar contestação, e não após a pessoa jurídica não realizar o depósito elisivo (art 81, LF).

A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.

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§ 1o O disposto no caput deste artigo aplica-se ao sócio que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.

§ 2o As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido.

QUESTÃO ERRADA: A decretação da falência de sociedade de responsabilidade mista acarreta a falência de todos os seus sócios.

ERRADA – Lei 11.101/2005

Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.