Agravo de instrumento, Falência e Recuperação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Lucas e Jorge são credores de Cavalcante e Irmãos Sociedade Ltda., o primeiro por um cheque no valor equivalente a dez salários mínimos e o segundo, também pelo valor de dez salários mínimos, decorrente de condenação em processo judicial motivada por acidente de trabalho. O cheque foi devolvido por falta de fundos e a decisão judicial não foi cumprida, não tendo sido encontrados bens passíveis de penhora. Lucas e Jorge, em processos separados, pediram a decretação da falência da devedora. Esta fez pedido de recuperação judicial, mas não efetuou o depósito do valor cobrado. O juiz extinguiu, em razão do valor, o processo de Lucas, mas não o de Jorge, e, tendo em vista a falta de depósito elisivo nesse processo, indeferiu o pedido de processamento da recuperação judicial, decretando, então, a falência da devedora, que, ato contínuo, apresentou recurso de agravo de instrumento. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta: O recurso correto contra a decisão do juiz seria o de apelação, que seria recebido em ambos os efeitos.

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Incorreta: por se tratar de sentença declaratória, cabe agravo de instrumento ou embargos declaratórios no prazo de 10 dias.

Quando cabe agravo? Segundo a Lei 11.101:

Art. 17. Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo.

§ 2º Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.