Última Atualização 12 de junho de 2023
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Conforme o Código Civil, equipara-se à condição de pessoa empresária: um grupo de pessoas que pretenda constituir uma cooperativa para intermediar a venda de produtos fabricados em determinada comunidade.
A sociedade cooperativa NUNCA será empresária; sempre terá natureza de sociedade simples.
CC:
Art. 982. […]
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A cooperativa poderá ser sociedade simples ou empresária, a depender do seu objeto.
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Se uma cooperativa exercer atividade própria de empresário, essa cooperativa será considerada sociedade empresária e ficará sujeita a registro na junta comercial.
INCORRETA. Nos termos da lei, a sociedade cooperativa é sempre simples, independentemente de seu objeto.
Art. 982.Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Os médicos Marcos e João são sócios de um consultório especializado em oftalmologia, organizado sob o tipo societário de sociedade simples. Enquanto sociedade simples, o consultório possui como preposto subordinado Miguel, que desempenha atividades financeiras relacionadas aos pacientes, às instituições financeiras e ao recolhimento de tributos. Tendo em vista o transcorrer do tempo e a prosperidade do exercício das atividades, Marcos e João desejam ampliar a estrutura física do consultório, adquirir equipamentos para a realização de exames e realizar procedimentos cirúrgicos mais complexos. Pretendem, ainda, realizar a contratação de equipe técnica, para auxílio nas atividades médicas e administrativas. Para tanto, Marcos propôs a João um plano de reestruturação societária, a fim de transformar a sociedade simples em sociedade anônima, para captar recursos no mercado financeiro e subsidiar o exercício da nova atividade. Do plano, consta, ainda, a indicação da nomeação de Miguel como diretor geral, atribuindo-lhe funções mais amplas e complexas. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. A partir do momento em que o consultório médico ampliar suas atividades e passar a realizar exames e procedimentos cirúrgicos mais complexos, havendo, dessa forma, organização dos fatores de produção e circulação de serviços médicos, a sociedade será considerada empresária, independentemente do tipo societário adotado, pois, assim, o exercício da profissão de natureza intelectual deixa de configurar elemento de empresa.
– Independentemente do tipo societário (cooperativas, lembrem-se delas)
– Deixa de configurar elemento da empresa (isso é condição para não ser empresária)
CC:
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.