Compensação mesmo ente federado

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A respeito das retenções de tributos e contribuições na fonte efetuadas no âmbito da administração pública federal, julgue os itens subsequentes. No caso de serviços prestados a órgão público federal por pessoa jurídica optante do SIMPLES, o desconto do imposto de renda na fonte pode ser compensado com o valor do crédito de outros impostos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.

LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

ARTIGO 21.  Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:

 § 11.  No Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo. 

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1°- ADM PUB contratante de optante de SIMPLES não poderá reter na fonte IR, CSLL, COFINS, PIS; torna a questão errada porque não vai descontar IR, e a questão fala que vai descontar.

2° – PODERÁ COMPENSAR créditos para abater débitos, MAS SÓ PARA MESMOS TRIBUTOS DE MESMO ENTE. (Imagina a ‘liberdade’ que o cara teria se não fosse assim…) também torna a questão errada por citar que pode compensar para outros tributos/contribuições.