Questões Decreto-Lei 1.510-1976

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Com base no disposto no Decreto-Lei n.º 1.510/1976, assinale a opção correta: a pessoa física equiparada a empresa individual poderá optar por apresentar mais de uma declaração de rendimentos como pessoa jurídica, caso já esteja equiparada em razão da exploração de outra atividade.

Art 13. A pessoa física equiparada a empresa individual, caso já esteja equiparada em razão da exploração de outra atividade, poderá optar por apresentar mais de uma declaração de rendimentos como pessoa jurídica abrangendo, em uma delas, unicamente os resultados de operações com imóveis.

QUESTÃO ERRADA: Com base no disposto no Decreto-Lei n.º 1.510/1976, assinale a opção correta: o lucro apurado anualmente por pessoas físicas equiparadas a sociedades empresárias, em razão de operações com imóveis, não poderá ser considerado como distribuído no ano-base.

Art 14. O lucro anualmente apurado pela pessoa física equiparada a empresa individual em
razão de operações com imóveis será considerado como automaticamente distribuído no
ano-base. 

QUESTÃO ERRADA: Com base no disposto no Decreto-Lei n.º 1.510/1976, assinale a opção correta: os serventuários da justiça responsáveis por cartório de notas ficam obrigados a fazer comunicação ao Tesouro Nacional dos documentos lavrados que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas equiparadas a sociedades empresárias.

Decreto-Lei n.º 1.510/1976, Dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na venda de participações societárias pelas pessoas físicas; altera o Decreto-lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à pessoa física equiparada à pessoa jurídica em decorrência de operações com imóveis, e dá outras providências.

Art 15. Os serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à Secretaria da Receita Federal dos documentos lavrados, anotados, averbados ou registrados em seus Cartórios e que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas, conforme definidos no art. 2º § 1º do Decreto-lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974. (Vide Lei nº 9.532, de 1997)

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QUESTÃO ERRADA: Com base no disposto no Decreto-Lei n.º 1.510/1976, assinale a opção correta: as pessoas físicas equiparadas a sociedades empresárias estão dispensadas de manter escrituração contábil completa caso sejam proprietárias de terrenos ou glebas de terras inferiores a um hectare.

Decreto-Lei n.º 1.510/1976, Dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na venda de participações societárias pelas pessoas físicas; altera o Decreto-lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à pessoa física equiparada à pessoa jurídica em decorrência de operações com imóveis, e dá outras providências.

Art. 12. A pessoa física equiparada a empresa individual por força do disposto no artigo 3º, inciso III do Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, e do caput do artigo II deste Decreto-Lei, fica obrigada a manter escrituração contábil completa. 

QUESTÃO ERRADA: Com base no disposto no Decreto-Lei n.º 1.510/1976, assinale a opção correta: a pluralidade de adquirentes, em condomínio de fato, descaracteriza a unicidade da operação tributária para o alienante responsável por sociedade anônima com sede no exterior.

Incorreta. Art. 5º. Para os efeitos de equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, nos termos do artigo 3º, inciso II, será considerada habitualidade na comercialização de imóveis a alienação: (…)

§ 4. O número de adquirentes, em condomínio ou em comunhão, não descaracterizará a unicidade da operação para o alienante.