Classificação superendividados

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O consumidor que se superendividado por questões alheias ao seu controle, mesmo tendo sido prudente ao realizar suas relações de consumo, atento à sua possibilidade de pagamento, denomina-se, doutrinária e jurisprudencialmente de superendividado: passivo.

superendividado ativo é aquele consumidor que se endivida voluntariamente, iludido pelas estratégias de marketing das empresas fornecedoras. Esta categoria se subdivide em duas: o superendividado ativo consciente e ativo inconsciente.

consciente é aquele que de má-fé contrai dívidas convicto que não poderá pagá-la (…). O inconsciente é aquele que agiu impulsivamente, de maneira imprevidente e sem malícia (…), ‘gastando mais do que podia’.

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superendividado passivo é aquele que se endivida em decorrência de fatores externos chamados de ‘acidentes da vida’, tais como desemprego; divórcio; nascimento; doença ou morte na família; necessidade empréstimos; redução de salário; etc.

Essa classificação é importante porque a doutrina irá sustentar que somente o superendividado ativo inconsciente e o passivo é que merecerão a tutela estatal para reorganizar as suas finanças.