Descanso semanal aos domingos

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas, que deverá coincidir com o Domingo, salvo por motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço.

CLT: Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

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Constituição Federal: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

QUESTÃO ERRADA: Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual deverá sempre coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

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