Ausência no trabalho por casamento

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QUESTÃO CERTA: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.

CLT:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

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II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;