Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço − FGTS, cabe aos empregadores depositarem em contas vinculadas dos empregados o valor correspondente a 8% da remuneração do mês anterior, incluídas as comissões, as prestações in natura, o 13º salário, as gorjetas.
8% incidirá na remuneração do mês anterior. Dentro dessa remuneração (no caso do FGTS) temos:
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Remuneração = salário + comissões + prestações in natura + 13º salário + gorjetas.
Se a questão disser que as gorjetas não comporão a remuneração para fins de cálculo do montante do FGTS, ela estará errada.
Parte superior do formulário
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