Licença prêmio em pecúnia

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Julgue o próximo item, à luz da Lei Complementar n.º 840/2011, que dispõe acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. Situação hipotética: Márcia, servidora pública efetiva distrital, deixou de gozar um período de licença-prêmio por assiduidade. Assertiva: Nessa situação, quando Márcia se aposentar terá direito a converter esse período de licença-prêmio em pecúnia. 

Art. 142. Os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia, quando o servidor for aposentado.

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Parágrafo único. Em caso de falecimento do servidor, a conversão em pecúnia de que trata este artigo é paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores judicialmente habilitados.