Isentos de custas e depósito recursal

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e o Ministério Público do Trabalho. 

QUESTÃO CERTA: o Ministério Público do Trabalho está isento do recolhimento de custas processuais. 

QUESTÃO CERTA: A sociedade de economia mista DIEPAX Medicamentos foi condenada ao pagamento de horas extraordinárias em processo movido por seu empregado. Na mesma decisão, foi acolhido o pedido de responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, o Município de Cuiabá e condenação em custas processuais. A isenção das custas processuais abrange: apenas o Município.

Parte superior do formulário

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São ISENTOS do recolhimento de custas:

1. BJG (os que gozam de benefício da justiça gratuita)

2. U/ E/M/DF e respectivas autarquias e fundações públicas que NÃO EXERÇAM ATIVIDADE ECONÔMICA. (Entretanto, não estão dispensadas de reembolsar as despesas realizadas pela parte vencedora)

3. MPT

4. Massa falida

 

SÃO isentos de depósito recursal

1.BJG

2. Massa falida 

3.Entidades filantrópicas

4.Empresa em recuperação judicial

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Pagam a metade do depósito recursal

1.Entidades sem fins lucrativos

2. Empregador doméstico

3. MEI/ME/EPP

 

Independe de garantia do juízo ou penhora nos embargos à execução:

1. Entidades filantrópicas

2. Diretor e ex-diretor dessas entidades

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QUESTÃO CERTA: De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, são isentos do pagamento de custas processuais os indicados em: III e IV, apenas.

I. Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado do Paraná.

II. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

III. Ministério Público do Trabalho.

IV. Fundação Pública Municipal “A”